NR9
/0 Comentários/em NR9, PPRA /por Ricardo.ChiNR9 / PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O que é PPRA NR9?
O PPRA é um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O PPRA /NR9 é um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA/NR9, além de manter um documento base de registro dessas ações, que incluem:
- levantamento dos riscos;
- planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
- cronogramas;
- estratégia e metodologia de ação;
- forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA /NR9.
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais considera riscos que abordam agentes físicos como ruído, vibrações e temperatura; agentes químicos como poeiras, gases e vapores; e agentes biológicos como bactérias, fungos e vírus.
O PPRA deve contemplar, no mínimo, o planejamento anual; estratégias e metodologias de ação; registro, manutenção e divulgação dos dados; e avaliação do desenvolvimento.
As fases do PPRA são
1 antecipação e reconhecimento dos riscos;
2 estabelecimento das prioridades e metas de avaliação e controle;
3 avaliação dos riscos e exposição dos trabalhadores;
4 implantação de medidas de controle;
5 monitoramento dos riscos;
6 registro e divulgação dos dados.